Case study
Estudo de Caso: A mediação pelos pares
Formação Vocacional; Ensino Secundário; Ensino Superior.
Estudantes dos 15 aos 18 anos de idade.
Grupo de 15 a 20 estudantes.
Pablo e Ahmed são dois estudantes a frequentar a formação básica vocacional, numa escola em Madrid. Eles vivem em bairros diferentes, e por isso não têm grupos em comum, excetuando os colegas da escola. Apesar de frequentarem a mesma turma, a sua relação é limitada ao contexto escolar e, em algumas ocasiões, já tiveram que trabalhar juntos.
Nunca tiveram quaisquer problemas um com o outro, mas recentemente tiveram um conflito que envolveu outros colegas da escola. Pablo ouviu o rumor (infundado) que Ahmed teria beijado a sua namorada. Quando estava a sair da escola, Pablo procurou Ahmed e repreendeu-o de forma agressiva, procurando explicações sobre esses rumores. Ahmed, a ser intimidado e não compreendendo o que se estava a passar, respondeu violentamente, bateu-lhe e atirou-o para o chão. Felizmente um grupo de professores estava a passar no local e parou a luta.
Educação secundária, professores e educadores da formação vocacional.
De modo a resolver o conflito entre estudantes, o/a facilitador(a) é responsável por escolher um terceiro estudante ou outros estudantes que possam atuar como mediadores (podem ser estudantes da mesma turma ou de outra turma). Os estudantes que forem selecionados para mediadores devem cumprir alguns requisitos (ver observações adicionais).
Este passo capacita outros estudantes (que devem ser escolhidos cuidadosamente) e é uma forma de o/a facilitador(a) promover a procura de soluções. Os estudantes sentem-se assim conscientes de que a solução está nas suas mãos.
O facilitador(a) explica claramente os requisitos que o mediador deve cumprir e quais serão os próximos passos (ver observações adicionais). Além disso, informa as duas partes envolvidas sobre o processo de mediação.
Quer o mediador, quer os estudantes envolvidos no conflito são preparados para tomar parte do processo, aceitando o compromisso. O facto de ser um outro estudante a mediar o processo de resolução faz com que as partes envolvidas tenham uma predisposição inicial mais aberta para ouvirem e resolverem o problema.
Se estiver presente um adulto a liderar o processo de mediação, será colocado em posição de superioridade mas com respeito pelos estudantes envolvidos no conflito.
A inicial predisposição e vontade de encontrar soluções para o conflito por parte dos estudantes serão diferentes; desde o primeiro momento que estes podem sentir-se de alguma forma moralmente julgados pelo/a educador(a).
O processo de negociação começa trazendo as duas partes envolvidas no conflito e o mediador ou mediadores.
Durante a sessão de mediação (que pode ser uma ou mais), os mediadores orientam os estudantes segundo o conjunto de passos já especificados (ver observações adicionais). Quando termina, todas as partes são vencedoras.
De modo a resolver o problema, são dadas algumas dicas do/da educador(a) responsável a um terceiro estudante, que vai agir como mediador.
O problema será resolvido por eles: o mediador, um estudante “neutro” cuidadosamente escolhido pelo/a educador(a), que vai intervir de modo a que o diálogo seja estabelecido entre os dois estudantes envolvidos na luta. O/A educado(a)r irá explicar ao mediador os diferentes passos ou ações a levar a cabo e não irá intervir no processo.
Os requisitos que os mediadores devem ter são os seguintes:
- Permanecer imparcial (neutro, objetivo, evitar tomar uma posição).
- Ouvir com empatia usando competências de auscultação (balançando a cabeça, sumariando, clarificando).
- Ser respeitador (tratando ambas as partes com compreensão, evitando preconceitos).
- Ser uma pessoa confiável (os temas trabalhados na mediação não serão discutidos com outras pessoas).
- Incentivar cooperação e trabalho em equipa (a sua responsabilidade é assegurar que o processo funciona, de modo a que as partes envolvidas encontrem a sua própria solução).
O mediador ou mediadores devem saber muito bem os passos a ser seguidos no processo e as regras a serem seguidas pelas partes envolvidas no conflito (o que deve ser claramente comunicado no inicio da mediação entre as partes).
Os passos a serem seguidos no processo de mediação são os seguintes:
PASSO 1 - Apresentação, regras do jogo e aceitação do processo de mediação: o mediador/mediadores apresentam o processo, explicam as regras que as partes envolvidas devem seguir e perguntam se os mesmos estão dispostos a integrarem o processo de mediação, de modo a resolverem o conflito.
PASSO 2 - Apresentação de testemunhos de ambas as partes: As partes envolvidas, uma a uma, apresentam a sua versão dos factos. O mediador, após cada uma das partes expor o seu testemunho, pergunta “como é que vocês se sentem?”. No final, pergunta “querem acrescentar mais alguma coisa?”.
PASSO 3 - Clarificação do conflito: Especial ênfase será colocada nos interesses das partes envolvidas. Os mediadores vão sumariar o que foi dito, de modo a assegurar que a informação foi claramente percebida. Em caso de clarificações, estas são feitas pelos envolvidos no conflito. O mediador tentará que cada uma das partes se coloque no lugar da outra parte, pela introdução de questões, como por exemplo: “Como achas que ele/ela se sente?”
PASSO 4 - Soluções propostas para o conflito: assumindo que ambas as partes querem resolver o conflito, o mediador pergunta “Como acham que podemos resolver este conflito?”.
PASSO 5 - Conceber um acordo em que ambas as partes ganham: cada parte explica o que está disposta a se comprometer, de modo a que o problema seja resolvido. As opções são avaliadas e o compromisso é decidido. O mediador toma notas e escreve o acordo, especificando: “Compromete-se a…?” O mediador pode, no final, colocar ainda uma outra questão: “Se a partir de hoje suceder algum problema, estariam dispostos a resolve-lo entre vocês?” A equipa pode encontrar-se um mês após o acontecimento por forma a avaliar o estado da situação naquele momento.
As regras a serem aceites por ambas as partes do conflito são as seguintes:
- As partes devem estar dispostas a resolverem o problema.
- As partes não devem insultar-se mutuamente.
- As partes não se devem interromper uma à outra.
- As partes devem ser honestas e sinceras.
- Se as partes chegarem a uma solução, devem pô-la em prática.
- As partes devem respeitar a natureza confidencial de cada uma das opiniões e sentirem que se podem expressar durante o processo.